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CMDCA mantém resultado da eleição para o Conselho Tutelar de Matozinhos após apuração de denúncias

Comissão eleitoral alega que não houve provas o suficiente, mesmo sendo apresentado print de postagens de vereador

A Comissão Especial Eleitoral do CMDCA de Matozinhos, responsável pela eleição do Conselho Tutelar, indeferiu nesta segunda-feira (24/10) os recursos apresentados contra duas candidatas eleitas para o quadriênio 2024/2028 por suposto abuso de propaganda eleitoral, transporte de eleitores e apoio abusivo de vereador com pedido em massa de voto. A comissão manteve o resultado registrado em ata da eleição ocorrida no dia 1º/10.

Promotoria de Justiça da Comarca de Matozinhos

Após receber o recurso que pedia a cassação das candidaturas, anulação ou regularização do pleito, a comissão requisitou mais documentos e oitivas de testemunhas e dos envolvidos, inclusive do vereador citado na denúncia, Sidirley Anderson Dias Bento (PSD). Todos foram ouvidos na sala de reuniões do Ministério Público da Comarca de Matozinhos.

No caso do suposto transporte de passageiros, o responsável pela empresa disse que no dia o veículo estava contratado para transportar pessoas para um bingo beneficente em Lagoa Santa, apresentando ainda o relatório de rastreamento do veículo.

Já o vereador, acompanhado do advogado Dr. Carlos Godoi que ocupa o cargo de procurador jurídico da Câmara Municipal de Matozinhos, afirmou que realmente apoiou a candidata denunciada como nos outros anos e que o fez, devido a amizade entre as suas famílias, desde a infância.

Post nas redes sociais do vereador Sidirley

Na fundamentação sobre a participação do vereador, a comissão reconheceu que não houve vinculação político-partidária e nem uso da estrutura Câmara Municipal para promover a candidata, no entanto, não explicou a infração contida no item 13.1. onde diz que: “Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes”.

Sobre o trecho da denúncia em que o vereador teria feito uma postagem pedindo voto as 3 horas da madrugada no dia da eleição, infringindo o edital, a comissão disse que “não foram apresentadas evidencias da referida publicação” e ainda compara a quantidade de seguidores do parlamentar, 3 mil, com a quantidade de votos obtidos pela concorrente, com apenas 5% a mais da segunda colocada, afirmando que não causou desequilíbrio do processo.

Em tentativa de contato com uma das denunciantes, a mesma afirmou que não valeria de nada se posicionar perante tudo o que aconteceu e se diz desacreditada no processo.

Nota de Esclarecimento

Antes mesmo de iniciar a apuração das denunciantes, a comissão eleitoral se manifestou através do site da Prefeitura no dia 06/10, já anunciando que não haveria mudança no resultado:

A Presidente da Comissão Especial Eleitoral e Mesa de Apuração das Seções de Votação 1 e 2, que validou o resultado do 3º Processo Eleitoral Unificado para Composição do Conselho Tutelar de Matozinhos, conforme registrado em ata lavrada e lida aos presentes, no dia 01/10/2023, às 20h, ESCLARECE:

• Não haverá cancelamento da eleição, pois o processo eleitoral foi realizado democraticamente, e de modo ilibado, contando com 854 eleitores, que compareceram voluntariamente às urnas;

• Os recursos apresentados contra duas candidatas fazem parte do processo democrático e já estão sendo apurados, pela Comissão Especial Eleitoral que, juntamente com o Ministério Público de Minas Gerais, tomará as medidas cabíveis conforme previsto na legislação brasileira e nas regras tácitas que regulamentaram todo o processo eleitoral.

Matozinhos, 06 de outubro de 2023.
Ede Maciel de Oliveira
Presidente da Comissão Especial Eleitoral Mesa de Apuração das Seções de Votação

EM TEMPO:

O Procurador Jurídico da Câmara municipal, o advogado Dr. Carlos Godoi, em nota, afirmou que não realizou nenhum tipo de defesa de interesse do vereador, sendo se quer ter sido citado na ata, apenas acompanhou a reunião para colher informações, tendo em vista que a câmara recebeu a mesma denúncia pela mesma denunciante, apenas para subsidiar eventual medida a ser tomada pela câmara.

Da redação

 

 

 

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