O desembargador André Luís Mançano Marques, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), acatou um pedido feito pela cantora Alcione e proibiu um bar de usar o nome e a imagem da artista em sua marca.
Pela decisão, ficou vedada a propaganda com a identidade da cantora em canais virtuais e físicos. Em caso de descumprimento, os administradores do estabelecimento deverão pagar multa diária de R$ 5 mil.
O magistrado se baseou em uma suposta quebra de contrato por parte dos donos do bar. Alcione alegou que não teve acesso à prestação de contas e não ter tido conhecimento da abertura de uma segunda unidade do bar. A defesa da artista pontuou também que os negócios eram geridos de forma “temerária”.
“Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo – senão sua própria titular, exclusivamente – dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida”, escreveu o desembargador.