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Justiça extingue processo de Eduardo Bolsonaro contra Kim Kataguiri por injúria

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) extinguiu um processo movido pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra o colega parlamentar Kim Kataguiri (União-SP) por injúria.

Eduardo se queixou de um discurso feito por Kim na tribuna da Câmara em dezembro de 2020. Na ocasião, o deputado se referiu ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “corrupto, vagabundo e quadrilheiro”. Tais adjetivos, segundo Eduardo, teriam se estendido a ele. Kim, inclusive, ainda teria o chamado de “bananinha” em publicação nas redes sociais.

Em maio daquele ano, a 20ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização de R$ 20 mil, por danos morais, feito por Eduardo. A juíza Thaissa de Moura considerou que não ficou comprovado que os xingamentos se dirigiram a Eduardo, pois ambos (pai e filho) possuem o mesmo sobrenome e foram mencionados no discurso feito no plenário.

Uma série de recursos foi apresentada. O caso até chegou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a ministra Rosa Weber (hoje, aposentada) rejeitou uma queixa-crime de Eduardo contra Kim.

No mais recente recurso, a defesa do ‘02’ sustentou que as publicações ofenderam a honra e macularam a imagem dele, acrescentando que sua reputação “é de grande importância, não apenas para o pleno exercício da atividade política, mas também em respeito aos seus eleitores”. Ao longo da ação, a defesa de Kim disse que o parlamentar “exerceu regularmente o direito à liberdade de expressão, limitada à informação de fatos de interesse público”.

O julgamento da apelação foi no fim de novembro, com acórdão publicado em 30 de dezembro. Para o relator do recurso, desembargador Fernando Habibe, cabe à União, enquanto pessoa jurídica de direito público, assumir a responsabilidade direta pelos possíveis danos causados por Kim a Eduardo. “A ocupação da tribuna da Câmara pelo réu traduz prerrogativa do mandato parlamentar, independentemente do teor do discurso.”

“É pública e notória a animosidade entre as partes, cujo pano de fundo é a política. As expressões atribuídas ao réu, posto que agressivas e ácidas, para dizer o mínimo, estão nesse contexto de rivalidade política”, completou o magistrado.

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