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Em recuperação judicial, Americanas entra na lista de ‘devedores’ da CVM; entenda

A Americanas foi uma das oito empresas de capital aberto que entraram para a lista de ‘inadimplentes’ da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira (4). A empresa está em recuperação judicial após a descoberta de um rombo bilionário nas contas da varejista, em janeiro de 2023.

A empresa passou a ser considerada inadimplente por não enviar à CVM, há pelo menos três meses, documentos de demonstrações financeiras. A comissão não especifica qual documento não foi entregue, mas é um entre os três abaixo:

  • Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP);
  • Formulário de Informações Trimestrais (ITR);
  • e Formulário de Referência (FRE).

Além da Americanas, outras sete empresas foram listadas. São elas:

  • Coteminas;
  • Banco do Estado do Pará;
  • Rio Alto SLT Holding;
  • Flex Gestão de Relacionamentos S.A;
  • Springs Global Participações S.A.;
  • Refinaria Pet Manguinhos e
  • Rio Alto Energias Renováveis

O que aconteceu com as Americanas?

Fundada em 1929, a Lojas Americanas se envolveu em um escândalo, em janeiro de 2023, quando seu recém-nomeado CEO, Sérgio Rial, renunciou ao cargo após encontrar inconsistências contábeis de cerca de R$ 20 bilhões.

A fraude consistia na manipulação do balanço financeiro da empresa para inflar seus resultados e foi estimada em R$ 25,3 bilhões, número que representa mais da metade do lucro líquido da empresa em 2022.

A fraude contábil revelada nas Lojas Americanas fez o lucro líquido de R$ 544 milhões, registrado em 2021, se transformar em prejuízo de R$ 6,2 bilhões.

A descoberta causou a queda das ações da empresa na bolsa de valores e suas operações se tornaram insustentáveis, levando a empresa a aderir um plano de recuperação judicial.

Segundo a Americanas, cerca de 4.500 pessoas perderam o emprego após descoberta da fraude contábil. As demissões ocorreram em todas as áreas da empresa, incluindo lojas físicas, e-commerce e escritórios.

Em fevereiro de 2023, a Câmara dos Deputados abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os crimes. Até seu encerramento, em setembro, a investigação ouviu 48 testemunhas, incluindo executivos da Americanas, ex-auditores independentes, advogados e consultores.

Em depoimento à CPI das Lojas Americanas, o ex-CEO Miguel Gutierrez admitiu fraude na empresa e acusou os três principais acionistas da empresa (os bilionários Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles) de terem conhecimento da fraude contábil.

“Me tornei conveniente ‘bode expiatório’ para ser sacrificado em nome da proteção de figuras notórias e poderosas do capitalismo brasileiro”, afirmou Gutierrez em carta.

Os acionistas, que juntos têm uma participação de cerca de 30% na Americacas, negaram conhecer as manobras contábeis e dizem ter aumentado o capital da empresa em R$ 12 bilhões.

Em resposta, eles protocolaram três provas nos autos do processo que envolvem diretamente o ex-CEO a fraude contábil que atingiu a empresa.

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Americanas apontou que a fraude na empresa foi perpetrada por executivos da empresa, com o conhecimento e a participação de alguns acionistas.

Como funciona uma recuperação judicial?

O plano de recuperação judicial é uma ferramenta legal disponível para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas que ainda têm a possibilidade de se reerguer financeiramente.

O objetivo do plano de recuperação judicial é oferecer uma oportunidade para as empresas superarem problemas temporários, preservando empregos, mantendo as suas operações e pagando as dívidas de maneira reestruturada.

No Brasil, o plano de recuperação judicial é regido pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRF), que estabelece as diretrizes para a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresas.

Entenda como funciona um processo de recuperação judicial no Brasil:

  • A empresa deve protocolar um pedido de recuperação judicial junto ao Poder Judiciário, indicando a situação econômica e apresentando a documentação necessária.
  • Ao solicitar a recuperação judicial, a empresa obtém automaticamente a suspensão de ações judiciais e execuções por parte de credores, oferecendo um período de estabilidade para a elaboração do plano.
  • O juiz responsável pelo processo nomeia um administrador judicial, que atuará na supervisão do processo de recuperação, auxiliando na elaboração do plano e fiscalizando sua execução.
  • A empresa realiza uma assembleia geral de credores para apresentar o plano de recuperação. Durante a assembleia, os credores votam pela aprovação ou rejeição do plano.
  • O plano é considerado aprovado se obtiver a aprovação de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos de cada categoria.
  • Após a aprovação pelos credores, o plano de recuperação é submetido ao juiz para homologação. Se homologado, o plano torna-se legalmente obrigatório e vincula tanto a empresa em recuperação quanto os credores envolvidos no processo.
  • A empresa passa a executar o plano de recuperação aprovado, reestruturando suas atividades, negociando dívidas e buscando a superação das dificuldades financeiras.
  • O processo de recuperação judicial é monitorado pelo juiz e pelo administrador judicial, que asseguram o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano.
  • Caso o plano de recuperação judicial não seja aprovado ou não seja possível sua execução, a empresa pode eventualmente entrar em falência, conforme previsto na legislação.

(Com informações de Estadão Conteúdo)

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