Vídeo mostra momento da prisão de homem de 35 anos que abusou de menina de 12 em MG

Imagens obtidas pela Itatiaia mostram o momento em que o
homem preso por estupro em Indianópolis
, no Triângulo Mineiro, é retirado da viatura da Polícia Militar (PMMG) nesta quarta-feira (25). Assista abaixo:

Os fatos ocorreram em março de 2024, quando o homem tinha 35 anos e a vítima 12. A mãe da menina também foi detida pela PMMG. Os mandados foram cumpridos por equipes do 53º Batalhão.

“Após os procedimentos de praxe, os autores foram encaminhados à autoridade policial competente, permanecendo à disposição da Justiça”, informou a corporação.

As prisões ocorreram após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
voltar atrás e reformar a sentença
que absolvia os réus.

Relembre o caso

O condenado relatou que
“namorou” por cerca de um mês com a vítima
, de 12 anos, e morou com ela por uma semana. Ele havia sido preso em flagrante em 8 de abril de 2024. O caso foi descoberto pelas autoridades porque a criança parou de ir à escola.

Ao ser ouvido, o réu relatou que o “relacionamento” tinha o consentimento da criança e era apoiado pela família. No entanto, a legislação proíbe qualquer prática sexual com menores de 14 anos.

Em 27 de novembro de 2025, a Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável.

Os condenados recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em 11 de fevereiro, os desembargadores, por maioria, absolveram os réus.

Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica jurídica distinguishing (distinção) e considerou, entre outros argumentos, que a relação entre réu e vítima era uma “formação familiar” e o homem não deveria ser punido, assim também absolvendo a mãe.

Após a divulgação da decisão,
manifestantes se reuniram em frente ao TJMG
e realizaram um protesto para pedir justiça e proteção às crianças.

Em resposta, o
MPMG recorreu
e reforçou que “o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de haver consentimento da vítima ou relacionamento amoroso”.

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