Sete Lagoas garante prioridade na matrícula escolar para crianças vítimas de desastres

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A Prefeitura de Sete Lagoas sancionou, no ultimo dia 18, a LEI Nº 10.275, que garante prioridade na matrícula e transferência de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino quando suas famílias forem vítimas de desastres naturais ou provocados por ação humana.

A lei busca priorizar crianças vivendo em áreas de risco – Reprodução/ Internet 

De acordo com a nova legislação, terão direito à preferência estudantes que foram obrigados a abandonar suas residências ou que estejam vivendo em áreas de risco reconhecidas oficialmente pela Defesa Civil ou pelo Corpo de Bombeiros. A medida visa assegurar o acesso à educação de forma rápida e segura para crianças em situação de vulnerabilidade.

Para comprovar o direito, os responsáveis deverão apresentar documentação que ateste a residência na área afetada, como escritura do imóvel ou contrato de aluguel, além de laudos ou registros emitidos pelos órgãos de segurança e proteção civil.

A lei é originária do Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Divaldo Capuchinho (PODEMOS) , e já está em vigor desde sua publicação. A iniciativa reforça o compromisso do município com a proteção e a inclusão educacional de crianças em situações emergenciais.

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