O Ministério da Justiça e Segurança Pública lança nesta terça-feira (28) a portaria que estabelece as regras gerais para o uso de câmeras corporais em órgãos de segurança de todo o país. São 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.
São elas:
- no atendimento de ocorrências;
- nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escoltas de custodiados;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito; e,
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
A ideia do ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela pauta, é uniformizar as regras sobre o uso da ‘bodycam’. Internamente, o governo avalia como positiva a medida e, em testes já realizados, conseguiu comprovar uma queda de até 65% nas reclamações de conduta do policial.
Outro ponto avaliado como positivo é a redução na subnotificação de casos de violência doméstica: na presença de câmeras, policiais passam a reportar esse tipo infracional mais 69% em Santa Catarina e 101% em São Paulo.