Saiba o que pode acontecer com servidor de MG que fez comentário antissemita em rede social

O governo de Minas vai abrir um processo para investigar a conduta de um servidor público lotado na Secretaria de Estado de Educação (SEE) após um comentário antissemita compartilhado em seu perfil em uma rede social. O caso repercutiu na plataforma X (antigo Twitter) e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) e seu vice, Mateus Simões (Novo) criticaram o funcionário público.

“Judeu sionista no Brasil é pra ser esculachado e morto nas ruas. Ainda chegará esse momento que nenhum de vocês estará vivo aqui no Brasil”, disse o servidor público em seu perfil. O comentário foi apagado pela própria plataforma por violação aos termos e políticas de uso da rede social de Elon Musk.

As respostas de Zema e de Mateus Simões vieram no último sábado (6), após repercussão negativa.

“Discursos violentos e antissemitas são inaceitáveis. Determinei a abertura imediata de um Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor da rede estadual de educação em virtude de seu comentário criminoso nas redes sociais. Aqui não há espaço para incentivar o ódio”, comentou Zema em seu perfil no X (antigo Twitter).

“Ao que depender de mim, sofrerá todas as consequências legais, na esfera civel, administrativa e criminal por esse absurdo”, disse o ex-vereador de Belo Horizonte, também na rede social, ao completar: “você é uma vergonha para a educação”, disse Simões.

Regras

Se Zema cumprir o prometido, o servidor público responderá a um PAD, sigla para Processo Administrativo Disciplinar, que é o procedimento de investigação aberto pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) para investigar condutas de servidores que violem o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, criado a partir da lei estadual 869/1952.

De acordo com a CGE, o PAD é um processo aberto quando há autoria e materialidade determinadas – ou seja, quando o servidor é identificado, assim como suas condutas que violariam o Estatuto.

O Processo tem prazo de 60 dias e pode ser prorrogado por outros 30 dias. Até lá, de acordo com o princípio da presunção de inocência, o servidor não pode ser considerado culpado. Ao longo do processo, ele também terá direito à ampla defesa e ao contraditório, quando deverá “manifestar o próprio ponto de vista diante de argumentos, fatos e documentos apresentados na apuração”.

Punições

A legislação também prevê uma série de sanções ou punições que podem ser aplicadas a servidores investigados em um PAD, desde a repreensão até a demissão. Confira:

  • Repreensão
  • Multa
  • Suspensão
  • Destituição da função
  • Demissão
  • Demissão a bem do serviço público
  • Cassação de aposentadoria

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, punições como a demissão ou demissão a bem do serviço público são aplicadas em casos graves, como acúmulo de cargos, advocacia administrativa ou dano aos cofres públicos. Já a suspensão ocorre quando o servidor é condenado e fica afastado de suas funções por período determinado — por até 90 dias.

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