A prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), pediu que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questione a legalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG) que muda os critérios de distribuição do ICMS da Educação no estado.
A petista se reuniu, nesta segunda-feira (22), com o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Jr., que pediu prioridade dentro do órgão para análise do pedido.
Veja mais: Repasses de ICMS da educação variam de R$ 14 a R$ 25 mil reais por aluno em um ano, denuncia prefeita
“Entramos com essa solicitação tendo em vista que as perdas são muito grandes e atingem um grande número de cidades. São 130 municípios que têm perda expressiva”, explica Marília Campos, que defende que a alteração nas regras do ICMS da Educação compromete a qualidade e o próprio acesso à educação nessas cidades.
“Enquanto Belo Horizonte recebe R$ 14 por aluno, o menor município, que é Serra da Saudade, recebe R$ 5 mil por aluno”, exemplifica a prefeita.
Ao lado de Marília Campos na reunião junto ao MPMG, a procuradora-geral de Contagem, Sarah Campos, diz que a lei aprovada pelos deputados estaduais para regulamentar a Emenda Constitucional 108 não considerou o quantitativo de alunos de cada município, o que geraria a distorção apresentada pela prefeita de Contagem.
“O que o município questiona é que, ao estabelecer os critérios de educação para a distribuição do ICMS, não se considerou o quantitativo de alunos. É um critério deslocado da realidade municipal, porque os municípios que possuem mais demanda e quantidade de estudantes para uma efetiva educação de qualidade, receberão menos recursos no ICMS. Isso viola um princípio constitucional básico: da equidade, da isonomia e do equilíbrio federativo na distribuição dos recursos”, explica a procuradora.
De acordo com levantamento da Prefeitura de Contagem, o município receberá R$ 48 por aluno com as alterações na divisão do ICMS da Educação – o que provocaria um prejuízo anual de R$ 77 milhões aos cofres do município.
Em entrevista, o chefe do MP de Minas Gerais, Jarbas Soares Jr., disse que há dois caminhos possíveis para tratar o assunto: acionando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – se o MP considerar que há ilegalidade na legislação – ou por meio de uma mesa de negociação.
“O papel do MP nesses casos, sendo inconstitucional [a legislação que alterou os critérios de distribuição do ICMS da Educação] é alegar ao TJ a inscontituicionalidade, para que ele retire da ordem jurídica a lei inconstitucional. Mas precisamos avaliar se é realmente inconstitucional e, sendo, podemos propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ. A segunda opção é tentar uma mediação junto ao governo do estado, a Assembleia, ouvindo municipios para chegarmos a um ponto em que a lei se adeque à Constituição”, afirmou.
A reportagem entrou em contato com o Governo de Minas e a Assembleia Legislativa e aguarda posicionamento dos órgãos.
Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.