A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) lançou um vídeo educativo em suas redes sociais visando esclarecer à população as diferenças entre bicicletas elétricas e ciclomotores, veículos que vêm ganhando cada vez mais espaço nas ruas brasileiras. A iniciativa busca promover a conscientização sobre as regras de trânsito e evitar infrações, contribuindo para a segurança de todos os usuários das vias públicas.
No conteúdo, um policial militar explica de maneira didática as principais características que distinguem uma categoria da outra, conforme definido pela legislação brasileira.
Bicicletas Elétricas
Conhecidas como autopropelidos, as bicicletas elétricas são indicadas para pequenos deslocamentos urbanos e possuem especificações que as diferenciam dos ciclomotores. Segundo a PMMG, esses veículos:
- Têm velocidade máxima limitada a 32 km/h;
- Contam com motor de até 1000 watts de potência;
- Não exigem habilitação nem emplacamento;
- Podem circular em ciclovias a até 20 km/h e em calçadas a até 6 km/h.
O vídeo destaca ainda que bicicletas convencionais adaptadas com kits de motor a combustão também se enquadram nessa categoria, desde que respeitem os mesmos limites.
Ciclomotores
Com características mais robustas, os ciclomotores se aproximam das motocicletas no que diz respeito às exigências legais. Para conduzir um ciclomotor, é necessário:
- Ter CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Realizar o emplacamento do veículo;
- Obedecer às normas de circulação válidas para motos convencionais.
Esses veículos possuem motores com potência superior a 1000 watts e podem atingir velocidades de até 50 km/h.
A PMMG aproveita o vídeo para alertar também sobre as motocicletas elétricas, que são ainda mais potentes — com motores acima de 4000 watts e velocidades superiores a 50 km/h — e, por isso, seguem integralmente as normas aplicadas às motocicletas tradicionais, incluindo o uso de equipamentos obrigatórios e documentação completa.