Os advogados do ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, pediram, na última quarta-feira (3), que a apresentadora fosse presa em até 24 horas por alienação parental. No período, ela não foi detida e nega ter descumprido decisão judicial envolvendo o filho, Alexandre Hickmann Correa, de 9 anos.
Conforme informações da assessoria de Hickmann, a decisão judicial envolvendo a guarda de Alezinho, como o filho é chamado, foi alterada em dezembro. Um acordo entre os advogados dela e de Alexandre Correa transferiu o período de férias de 3 e 10 de janeiro para de 9 a 17 de janeiro.
Além das férias de Alezinho com o pai, a equipe da apresentadora alega que as datas de visitação estão sendo cumpridas “rigorosamente”. Após ser acusado de agredir a ex-mulher na frente do filho, Alexandre já teria se encontrado com a criança quatro vezes, em 11, 18 e 26 de dezembro, além de 3 de janeiro deste ano.
Acessado pela CNN, o documento dos advogados do empresário aponta que estava determinado que o menino ficasse com o genitor entre os dias 3 e 10 de dezembro. A apresentadora teria permitido “apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com amigos e que levaria o menor junto”.
A ação alega que “não resta outra saída” para Alexandre Correa, “senão recorrer novamente ao Poder Judiciário para que a Requerida Cumpra com a Lei e permita a convivência entre Pai e filho conforme já foi determinado pela Justiça, bem como para que ocorra a prisão em flagrante dentro do período de 24 horas”, afirmando que ela estaria cometendo alienação parental.
O advogado Ronner Botelho Soares, especialista em Direito de Família, detalha do que se trata a alegação. “Alienação parental é o ato do pai ou mãe criar um obstáculo para a convivência familiar do filho ao prejudicar a imagem do outro. Ele implanta memórias falsas para que a criança tenha repulsa em conviver com o outro”.
A prática de alienação parental é detalhada no segundo artigo da lei 12.318. São sete formas de alienação descritas no texto, incluindo “campanha de desqualificação”, “dificultar o contato da criança com o genitor”, “apresentar falsa denúncia” e “mudar o domicílio para local distante”.
Ronner explica que a alienação parental pode ser promovida não só por genitores, mas também por tios, avós ou qualquer outro membro da família. Da mesma forma, a lei prevê que outros familiares também podem ser vítimas da alienação.
Nos casos em que o divórcio é consensual, pai e mãe entram em um acordo em relação à convivência da criança ou adolescente e a Justiça atua apenas para oficializar o esquema? Mas em casos conturbados e que envolvem acusações de violência doméstica, com quem fica a guarda da criança até a decisão judicial.
O advogado Ronner Botelho afirma que a lei foi recentemente alterada. Em casos como o de Ana Hickmann, com a existência uma medida protetiva, o marido não pode se aproximar dela. Em relação ao filho, a situação precisa ser resolvida por meio judicial, até mesmo indicando uma outra pessoa que ficaria responsável pela entrega da criança, para que a medida protetiva não seja descumprida.
“Ainda vai ter o processo, o direito de ampla defesa para identificar se de fato houve violência. A prioridade é sempre o interesse da criança. Pode ser realizado um estudo psicossocial do caso para saber se a relação entre pai e filho gera algum risco para a criança. O menor de idade tem direito à convivência com o pai e o filho, a menos de um deles promova maus-tratos.”