Uma nova lei sancionada nesta sexta-feira (12) pelo presidente Lula torna obrigatório a presença de avisos nos rótulos de medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. O texto, que foi aprovado pelo Senado no fim do ano passado, tem a intenção de evitar os casos de doping acidental por parte de atletas de alto rendimento.
Segundo a publicação desta sexta, a lei passa a valer a partir de julho. Antes disso, o governo ainda precisa regulamentar a lei e definir como esse aviso estará impresso nos medicamentos.
Inicialmente, a lei votada no Congresso Nacional tornava obrigatório o aviso da presença de substâncias proibidas na bula, no entanto, uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) alterou o projeto e trouxe o aviso para a embalagem do produto. Portinho é advogado especializado em direito esportivo e já atuou na defesa de casos famosos envolvendo doping, como dos ex-jogadores Dodô e Jobson.
Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.