A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à ex-empregada de um banco que sofreu acidente quando ia para a cidade de Oliveira, onde substituiria temporariamente outro trabalhador na função de caixa. A decisão é dos integrantes da Terceira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Lavras.
Em 2017, o banco procurou a funcionária para dizer que ficou determinado que ela prestasse serviços de forma temporária na cidade de Oliveira. “Eu tinha que me deslocar de Bom Sucesso, diariamente, até a outra cidade em carro próprio, tendo o acidente ocorrido no trajeto. O acidente me causou danos de ordem moral” , disse durante o processo. A distância entre as duas cidades é de 61 quilômetros.
O banco negou que tenha ocorrido acidente de trabalho e disse “que nunca obrigou a ex-empregada a se deslocar diariamente na estrada para trabalhar.” Segundo a preposta da instituição bancária, “a substituição duraria entre 20 a 30 dias e era uma obrigação”.
O juiz entendeu que o banco era o beneficiário da situação e não existia nem a oferta do pagamento de hotel para pernoite. Contudo, considerando que o acidente não deixou sequelas permanentes, o relator concordou com o valor de R$ 10 mil.