Os furtos dentro de carros de aplicativo estão cada vez mais comuns. Ladrões observam de fora o carro e esperam uma distração para puxar algum objeto, geralmente o celular, da mão de um passageiro e saem correndo. Esse foi o caso de Jéssica Avelino dos Santos Serber que, no ano passado, entrou na Justiça contra a Uber por um caso semelhante, ocorrido na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Em conversa com a Itatiaia, Jéssica contou que saía da clínica estética da qual é proprietária, localizada na Savassi, na região Centro-Sul de BH, e iria para uma igreja na Gameleira, região Oeste da capital. Ela estava dentro de um carro da Uber e, no meio do congestionamento, se distraiu e um homem acabou pegando o celular e saiu correndo.
O furto aconteceu na rua Gonçalves Dias, esquina com a Avenida Álvares Cabral, no bairro de Lourdes. Ela tentou sair do carro e correr atrás do suspeito, mas não conseguiu alcançá-lo. Ela foi amparada por policiais e registrou boletim de ocorrência.
A dentista e biomédica, de 33 anos, havia comprado recentemente o iPhone 13 furtado naquele dia, em agosto de 2023. Ela tentou rastreá-lo, mas não conseguiu, e chegou a pedir ao motorista do carro que rastreasse também, mas teve o pedido negado.
A corrida chegou a ser cobrada, mas ela pediu o estorno à empresa, que concedeu. Ela pediu o dinheiro de volta pelo objeto que perdeu mas, como não conseguiu, acionou a Justiça pedindo danos morais e o ressarcimento do objeto perdido.
O processo tramita no 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brumadinho, na Grande BH. Já foi realizada uma audiência.
Ela definiu a experiência como traumatizante. “Eu me senti invadida, invadiu a minha privacidade, o meu espaço, o meu limite. Me sinto insegura”, afirmou ela.
O que é possível fazer juridicamente?
Segundo Felipe Moreira, advogado especialista em Direito do Consumidor, em situações como essa, seja em carros de aplicativo ou em outros estabelecimentos, não há uma resposta objetiva, nem algo específico no Código de Defesa do Consumidor.
Atualmente, o que é exigido é que o fornecedor proporcione um ambiente tranquilo ao consumidor e, por isso, é responsável por qualquer dano relacionado a ele, exceto em casos que o consumidor tiver “facilitado muito”.
“Dentro de uma situação regular, quando a pessoa está dentro de uma loja e é abordada, ou se está com uma bolsa, a gente pode concluir que o fornecedor é responsável porque ele tem que proporcionar um lugar seguro”, disse.
Porém, se o consumidor facilitar, ou seja, deixar o objeto em locais de fácil acesso e sair de perto, por exemplo, ele criou o risco, portanto a culpa não cai 100% no fornecedor.
O que fazer?
A primeira coisa a se fazer em casos como esses é procurar a Polícia Militar e registrar o Boletim de Ocorrência, a primeira prova de que aquilo realmente aconteceu. Depois, o consumidor pode tentar ter acesso a circuitos de segurança que comprovem o furto. Caso não seja possível, pode-se também acionar a Justiça, como Jéssica fez. De acordo com o advogado, a via judicial é a mais eficaz em casos como esse, que não têm regras específicas.
O que diz a Uber?
A Itatiaia entrou em contato com a Uber, que afirmou que não vai se pronunciar sobre o ocorrido.