Em uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) quer impedir que prefeituras mineiras ingressem em ações no exterior pedindo reparação por danos provocados pelas mineradoras. O Ibram citou 60 prefeituras no processo, que está sob relatoria do ministro Flávio Dino, entre eles Mariana e Brumadinho — que sofreram com rompimentos de barragens em 2015 e 2019.
Em petição de 54 páginas apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o Instituto pede que a Corte conceda liminar “urgente” para impedir a judicialização em Tribunais de outros países. O Ibram cita processos movidos por municípios atingidos pelos desastres provocados pelas mineradoras em Cortes do Reino Unido, Estados Unidos, Países Baixos e Alemanha e alega que a prática é inconstitucional.
“É indiscutível que cidadãos e entidades privadas têm certa liberdade para eleger o foro a que desejam submeter seus litígios – se a situação não se enquadrar em hipótese regida por regra de competência absoluta. Contudo, a situação é distinta quando se trata de Municípios brasileiros. Quanto a estes, incidem limitações de status constitucional, que os impedem de litigar perante jurisdições estrangeiras”, diz o Ibram na petição inicial encaminhada ao STF.
A ação data do dia 11 de junho e o ministro Cristiano Zanin já se declarou impedido de julgar o assunto já que atuou, como advogado, em ações vinculadas ao caso. De lá para cá, uma série de entidades municipalistas, como a Confederação Nacional do Município (CNM), a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) — que reúne municípios afetados pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana — pediram para participar do processo.
Em manifestação encaminhada ao STF, o Coridoce diz que o Ibram não tem legitimidade para propor a ação. “Não existe leitura possível que torne o IBRAM uma espécie de ombudsman da República”, diz.