Minas Gerais proíbe contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos financiados com dinheiro público

Minas Gerais proíbe contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos financiados com dinheiro público

Está em vigor em Minas Gerais a Lei 25.475/2025, que proíbe a contratação de artistas condenados por violência doméstica para apresentações em eventos culturais, esportivos ou de lazer custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Executivo no último sábado, 13 de setembro de 2025, e já tem aplicação imediata.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2.464/2024, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O objetivo, segundo a autora, é assegurar que o Estado não financie a participação de artistas condenados por esse tipo de crime, reforçando o compromisso com o combate à violência contra a mulher.

De acordo com a lei, a proibição vale para qualquer artista condenado por crime de violência doméstica com sentença transitada em julgado. No ato da contratação, o profissional deverá apresentar documentação que comprove a inexistência de condenação.

A norma também prevê que, caso o condenado obtenha reabilitação criminal, ele poderá voltar a ser contratado. A restrição atinge todos os eventos patrocinados, conveniados ou financiados pelo Estado, direta ou indiretamente.

Empresas e agências responsáveis pela intermediação de artistas passam a ter a obrigação de verificar o cumprimento da lei. O descumprimento da regra resultará na nulidade do contrato e poderá acarretar responsabilização do contratante e do contratado, conforme a legislação vigente.

Foto: Pixabay

📄 Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

Veja Mais