A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP) rejeitou uma ação movida pelos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia contra a União por causa da divulgação de grampos telefônicos em que ela conversava com parentes. As mensagens foram divulgadas após autorização do ex-juiz federal Sergio Moro, responsável pela chamada operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
A ex-primeira-dama teve ligações telefônicas com o filho Fábio Luís e a nora Renata Moreira grampeadas pela Polícia Federal. O conteúdo era pessoal. A ação foi iniciada em 2016 pela própria Marisa Letícia. Com a morte dela, em 2017, os filhos assumiram a causa.
Os herdeiros de Marisa Letícia apontam que a interceptação deve teve o aval de Moro mesmo sem indícios de que eles teriam cometido crimes e que o processo envolvia o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (hoje, de volta ao poder). Além disso, apontaram que não houve o emprego de meios menos invasivos para a investigação antes dos grampos, o que é uma exigência da Lei da Interceptação (9.296/96).
Contudo, a juíza Rosana Ferri compreendeu que Marisa Letícia também era investigada no caso relacionado ao processo. Para a magistrada, a divulgação do grampo também aconteceu de forma legal.
“Desta forma, inexiste conduta ilegal ou abusiva por parte de agentes da União Federal, seja na determinação de interceptação, seja no levantamento do sigilo. Apesar do mal estar sofrido pela autora, não verifico a presença de ato ilícito por parte dos agentes da ré que possa ensejar reponsabilidade civil. Não há, nos autos, prova produzida que impute à ré a conduta de vazamento ilegal”, finaliza, em decisão tomada nesta quinta-feira (13).
Cabe recurso.