Famílias brasileiras têm buscado revisar seus planejamentos de herança após avanços legislativos e decisões judiciais que podem elevar significativamente o custo de transmitir bens entre gerações. Hoje, o custo médio desse processo gira em torno de 6% do valor total do patrimônio, mas esse percentual pode mais que dobrar nos próximos anos.
A principal mudança vem do Projeto de Lei Complementar 108/2024, já aprovado no Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados. O texto reforma o ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações, tornando obrigatória a cobrança progressiva (quem herda mais, paga mais) e determinando que o cálculo seja feito com base no valor de mercado dos bens, não mais no valor venal ou contábil.
Paralelamente, tramita outra proposta no Senado (PRS 57/2019) que pode elevar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%, colocando o Brasil mais próximo do padrão de países que cobram mais sobre transferência de riqueza.
Por que o governo quer aumentar esse imposto?
Segundo especialistas, dois fatores pesam:
- Pressão sobre as contas públicas: o governo enfrenta dificuldades para equilibrar o orçamento, acumulando déficits recorrentes.
- Direcionamento político: parte da agenda econômica considera que o Brasil tributa pouco grandes heranças em comparação a nações desenvolvidas.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxação federal sobre grandes espólios pode chegar a 40%, além de impostos estaduais extras.
Com a perspectiva de aumento, muitas famílias têm acelerado doações e reorganizações patrimoniais, evitando que mudanças futuras encareçam a sucessão.
O que muda com a nova legislação
1. Progressividade obrigatória:
Estados serão obrigados a aplicar alíquotas maiores para heranças de maior valor.
Em lugares onde a alíquota é fixa, como São Paulo (4%), o imposto pode dobrar.
2. Cálculo pelo valor de mercado:
Imóveis, empresas e outros bens terão avaliação real, o que tende a elevar a base tributável.
O governo passará a contar com cadastros e ferramentas de comparação para fiscalizar valores.
3. Fim de estratégias que reduziam a tributação:
O PLP 108/2024 fecha brechas usadas em planejamentos, como:
- venda simulada de bens entre familiares,
- empréstimos que nunca eram pagos,
- transferência de cotas empresariais por valores artificiais,
- e manobras envolvendo usufruto.
Decisões do STF também mudam o cenário
Duas decisões recentes da Corte tiveram forte impacto:
- Planos de previdência privada (PGBL e VGBL) ficam fora da herança, ou seja, não pagam ITCMD.
- Doações com usufruto agora são tributadas integralmente no momento da doação, e não apenas quando o usufruto termina.
Isso derruba uma das estratégias mais usadas em planejamentos familiares.
E agora, o que as famílias podem fazer?
Especialistas recomendam:
| Estratégia | Vantagem |
|---|---|
| Antecipar doações antes das novas regras | Garante alíquotas menores |
| Usar previdência privada | Beneficiários recebem recursos sem inventário e sem ITCMD |
| Revisar holdings e estruturas patrimoniais | Evita surpresas com a nova tributação sobre imóveis e lucros |
Contudo, mudanças de domicílio para estados com imposto menor exigem tempo mínimo de residência comprovada. Ou seja, não vale “mudar o endereço na última hora”.
“A janela está se fechando”
A avaliação entre advogados tributaristas e gestores patrimoniais é unânime:
as oportunidades de pagar menos estão diminuindo rapidamente.
Se o PLP 108/2024 for aprovado ainda em 2025, e se estados ajustarem suas leis logo em seguida, o custo da sucessão no Brasil deve subir de forma permanente.