Governo prorroga drawback suspensão por um ano para exportações afetadas pelos EUA

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (2/09), portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) que estende em um ano o prazo de desoneração tributária do regime de drawback suspensão. A medida beneficia empresas cujas exportações foram impactadas pelas tarifas impostas unilateralmente pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

O drawback suspensão permite que exportadores adquiram insumos no Brasil ou no exterior sem pagar tributos, desde que sejam destinados à produção de bens a serem exportados. Com a prorrogação, empresas prejudicadas pelas tarifas terão mais tempo para concluir vendas contratadas até o fim de 2024, sem sofrer cobrança de impostos, juros ou multas. Durante esse período, as exportações podem ser direcionadas tanto aos EUA quanto a outros mercados.

Objetivos e contexto

Impacto econômico

  • Das mais de US$ 40 bilhões exportados pelo Brasil aos EUA em 2024, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) contaram com o regime de drawback suspensão.
  • Quase mil empresas brasileiras serão beneficiadas diretamente pela prorrogação do prazo, garantindo fluxo de caixa e previsibilidade para contratos afetados.

Como solicitar a prorrogação

  • Exportadores devem encaminhar correspondência ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex/Secex).
  • A documentação necessária está detalhada na portaria e deve ser enviada por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

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