A Justiça do Trabalho manteve a condenação de empresa de avicultura que contratou ex de empregada com medida protetiva. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (5), é da Quarta Turma do TRT-MG.
Para a desembargadora, a trabalhadora havia informado ao chefe sobre a “situação conturbada” com o seu ex, assim como da existência de uma medida protetiva judicial contra ele.
Mesmo assim, a empresa contratou o homem para trabalhar no mesmo turno e no mesmo galpão que ela frequentava na empresa.
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A autora foi surpreendida com a presença do ex no transporte da empresa, e, na sequência, afastou-se do trabalho e ajuizou a ação trabalhista.
Conforme a decisão, a mulher foi exposta ao “risco de mal considerável, uma vez que era certo que a Reclamante e o seu ex-companheiro se encontrariam”.
A contratação contribuiu para o descumprimento da medida protetiva que definia que o homem deveria ficar a, no mínimo, 300 metros de distância da mulher.
A decisão de segundo grau também confirmou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.