O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) condenou uma indústria de bebidas no valor de R$ 5 mil por danos morais decorrentes de assédio sexual. A decisão é da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A trabalhadora relatou, em depoimento, chamada para auxiliar o empregado que substituía seu coordenador nas férias, já que estavam na. Ao sair do veículo da empresa, o homem a segurou e tentou beijá-la. Ela o empurrou, mas o assediador tentou beijá-la novamente.
Ela ressaltou que saiu do veículo desnorteada e, quando entrou no próprio carro, teve crise de ansiedade, precisando ser hospitalizada. Foi necessário se afastar por alguns dias do trabalho por estresse pós-traumático.
“Embora os fatos tenham sido levados a conhecimento de seus superiores, com prints de conversas e do áudio, nenhuma providência foi tomada. Por fim, esclareceu que a situação não foi presenciada por qualquer pessoa além dos envolvidos”, informou o TRT.
Segundo o TRT, o valor de R$ 5 mil, fixado para a reparação, “foi considerado condizente com a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento, a relevância do bem jurídico atingido, as situações financeiras do ofensor e da vítima, além do objetivo pedagógico e desencorajador da indenização.”