A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a autorização para que uma vendedora ambulante de sorvetes continue trabalhando no ponto fixo onde atua, no Centro de Unaí, no Noroeste do estado.
A prefeitura havia entrado com uma ação pedindo que ela fosse retirada do local. O argumento era que a licença concedida à comerciante permitia apenas a venda itinerante, sem permanência fixa. Segundo o município, ela ocupava de forma irregular uma vaga de estacionamento na avenida Governador Valadares.
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Em sua defesa, a vendedora afirmou que não há proibição no Código de Posturas da cidade que impeça a venda de forma fixa. A juíza concordou com a argumentação e negou o pedido da prefeitura.
O município recorreu, mas o relator do caso, desembargador manteve a decisão. Ele destacou que não existe norma municipal que proíba esse tipo de comércio e que a administração não comprovou nenhum prejuízo, como problemas no trânsito ou reclamações de moradores.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Unaí e aguarda um posicionamento.