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Crime contra Rafa Kalimann se enquadra na Lei Carolina Dieckmann; entenda

Rafa Kalimann, de 30 anos, teve o perfil no Instagram invadido por um hacker na madrugada deste domingo (31). Além de ter uma foto nua exposta, a ex-BBB recebeu diversas ameaças do invasor, que expôs, ainda, print de conversas dela nos stories da rede social. O crime se enquadra na Lei Carolina Dieckmann – criada há 11 anos após a atriz ter fotos íntimas vazadas e ser ameaçada por isso.

“A invasão de aparelhos eletrônicos, como o caso da Rafa Kalimann, configura o crime previsto no artigo 154-A do Código Penal (inserido pela lei Carolina Dieckmann). A pena para o invasor, após o devido processo legal, é de reclusão, pelo período de 1 a 4 anos, além de multa”, esclarece o advogado Yago Glatz.

Ela, que trabalha nas redes sociais, teve todas suas publicações deletadas, o que pode acarretar em danos financeiros. Conforme o advogado, “o invasor pode ser responsabilizado civilmente pelas perdas e danos provocadas (caso ela deixe de auferir lucros com a conta que havia sido hackeada), além de toda a exposição humilhante que tenha provocado”.

O invasor afirma ainda ter acesso a cartões bancários e documentos da influenciadora. O advogado orienta que, primeiramente, deve-se procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência “para que as autoridades possam investigar o caso.”

“Além disso, é recomendável que as pessoas utilizem a verificação de dois fatores, disponibilizadas em todas as ferramentas digitais atuais (Face, Insta, Whatsapp, X), de preferência, utilizando aplicativos como o Google Authenticator ou qualquer repositório semelhante. É recomendável, também, sempre ter cuidados com links recebidos ou sites que visita, pois são a porta de entrada para bandidos digitais”, acrescenta.

“Lembrando que os casos envolvendo invasão de aparelhos, como a situação da Rafa, é importante registrar o B.O na polícia, pois a ação penal só terá início com a representação, exceto quando cometidos contra a União, Estados, Municípios, a administração indireta (autarquias, por exemplo) ou concessionárias de serviço público (CEMIG ou COPASA, por exemplo)”, continua.

O advogado finaliza: “Caso seja vítima de terrorismo digital, peça aos amigos que ‘printem’ toda a movimentação na conta, para que haja registro dos crimes cometidos, pois, além de ajudar a polícia nas investigações, a pessoa terá provas para pleitear indenização na esfera cível. Além disso, avisar aos amigos e parentes que foi vítima do crime, até para que haja prevenção destas pessoas, pois também podem ser vítimas do mesmo crime.”

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