Um comerciante foi condenado a indenizar um adolescente em R$ 7 mil, por danos morais, e em cerca de R$ 1,2 mil, por danos materiais, após o portão do estabelecimento cair e causar ferimentos no jovem. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas.
Em 30 de junho de 2021, o portão da área de carga e descarga da loja caiu e atingiu o adolescente, à época com 13 anos. Ele sofreu traumatismo craniano e hemorragia. Em decorrência desses ferimentos, a família passou a ter gastos constantes com o jovem, que teve problemas visuais e precisou fazer inúmeros exames médicos.
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Em 1ª instância, o comerciante foi condenado a indenizar o menor, mas recorreu, argumentando que a culpa pelo acidente era exclusivamente do adolescente, por imperícia, e do pai dele, por negligência. Segundo a defesa, no dia do acidente, o jovem estaria trabalhando de forma ilegal no local, junto ao pai, que realizava uma entrega no depósito do estabelecimento.
Ao analisar o recurso, o relator manteve a decisão de 1ª Instância.