Casal mineiro é indenizado em R$ 10 mil por caminhonete furtada de shopping em SP

Um shopping de Ribeirão Preto, em São Paulo, foi condenado a indenizar um casal mineiro em R$ 5 mil, por danos morais, para cada um, devido ao furto de uma caminhonete que estava estacionado no local. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Passos, no Sul de Minas.

Segundo relato no processo, o casal viajou de Passos até Ribeirão Preto para consulta médica do filho. Saindo do consultório, eles foram fazer compras e almoçar em um estabelecimento comercial. Quando retornaram ao estacionamento, não encontraram o veículo.

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Após dois dias, receberam uma ligação da delegacia da cidade paulista de Jardinópolis informando que o automóvel havia sido encontrado em um local de difícil acesso. O veículo foi retirado por guincho pela seguradora, que o avaliou como perda total.

Em sua defesa, o shopping defendeu que não era responsabilidade dele, argumentando que o estacionamento é aberto para passagem de pedestres e que, dada às circunstâncias do furto, não teriam existido condutas negligentes.

“Apesar de todas as medidas de segurança e vigilância sempre empreendidas pelo shopping é, com efeito, impossível conter a atividade de indivíduos com má intenção e que, como se demonstrará, agem de forma criminalmente organizada”, afirmou o estabelecimento.

O casal pleiteou indenização por danos materiais pelo tempo de aluguel de veículo até a compra de um novo. A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos acolheu o pedido em parte, determinando o pagamento de uma diária de locação.

A justificativa foi que a seguradora já havia autorizado o depósito de R$ 261.810 para o casal, com o objetivo de compensar a perda total.

Ambas as partes recorreram e a manteve a sentença.

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