A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou que um bancário seja indenizado por danos morais após ser sequestrado por assaltantes que o confundiram com gerente da instituição financeira, em Monte Azul, na Região Norte do estado. O profissional receberá R$30 mil.
O sequestro aconteceu em 2022, quando três homens invadiram a casa do bancário, mantendo ele, o irmão, os pais e a prima, de sete meses, dele como reféns. O profissional relatou à Justiça que os assaltantes acreditavam que ele era o gerente, já que trabalhava no banco e o nome dele era parecido com o do verdadeiro gerente.
Para o trabalhador, a reponsabilidade do banco na situação é inquestionável, não apenas pela natureza da atividade bancária, mas pela falha na segurança da instituição. Ele afirma que, por causa dessa falha, o roubo aconteceu.
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A relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, entendeu que a atividade bancária exercida pelo bancário pode ser enquadrada como atividade de risco. “Não há dúvida de que os empregados que desenvolvem atividades bancárias estão mais sujeitos a riscos de assaltos, especialmente aqueles com acesso aos cofres da agência, como os gerentes”, disse.
Segundo a julgadora, a circunstância de o autor da ação ter sido confundido com o gerente da agência não altera o fato de que o sequestro aconteceu pelo vínculo empragatício mantido com o banco. “Nesse cenário, é aplicável a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, sendo devida, independentemente de culpa, a indenização pelos danos sofridos”, explicou.
No caso, a relatora determinou o pagamento da indenização no valor de R$30 mil, pedido que havia sido negado em primeiro grau. Na fixação do valor, a desembargadora considerou critérios como o grau de culpa do ofensor, a extensão da lesão e a capacidade econômica das partes.