Advogado suspeito de ligação com o PCC é impedido de atuar na área criminal, mas STJ nega suspensão da profissão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um advogado suspeito de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) não poderá atuar na área criminal — mas liberou sua atuação profissional em outras áreas do Direito. A decisão é da Sexta Turma do órgão, que reformou uma sentença do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que havia impedido totalmente o exercício profissional do advogado.

Uma investigação apontou que advogados que atuam no estado da região Norte estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar o PCC. Um deles teria assinado 16 petições para presos e recebido pagamentos por meio da organização criminosa. Entre janeiro e setembro de 2020 ele teria recebido, por meio da conta de sua mãe, R$ 80 mil.

Para o ministro do STJ, Sebastião Reis Junior, impedir o advogado de exercer a profissão — mesmo após a investigação que o vinculou ao PCC — é medida desproporcional.

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, afirmou, ao manter a possibilidade de atuação profissional do advogado em outras áreas do Direito.

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