O promotor de justiça do Ministério Público da comarca de Matozinhos, Gilvan Augusto Alves, proferiu seu parecer sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matozinhos, o qual subsidiou a juíza Karla Dolabela na decisão publicada na sexta (10/01), indeferindo os pedidos feitos pelos membros da Chapa A, considerando seus atos “ilegais e abusivos”, afirmando que a Chapa C deveria ser considerada eleita por ter tido maioria simples dos votos, conforme regimento.

No entendimento do promotor, a inscrição da Chapa B era juridicamente impossível por ter sido inscrita faltando um membro: “Contudo, os então membros da Mesa Diretora (biênio 2023/2024), que integram a Chapa “A”, sabendo que não possuíam o número de votos mínimos para serem eleitos democraticamente, resolveram atropelar a legislação vigente, através de uma manobra juridicamente impossível, no intuito de se manter no poder a qualquer custo e, não apenas ignoraram o fato de que a Chapa “B” estava incompleta, como também indeferiram a Chapa “C”, sem qualquer suporte legal, uma vez que o Regimento Interno não prevê que o Presidente do Biênio/Mandato anterior tenha poderes para indeferir uma chapa que vai concorrer ao próximo biênio e, ainda, em outro mandato”.
Ainda Dr. Gilvan Augusto afirmou que “a decisão que indeferiu a Chapa “C” é claramente parcial, abusiva e ilegal e jamais poderia prosperar, motivo pelo qual não foi aceita pelos demais vereadores, que não quedaram-se inertes ao verem um concorrente tolher o direito que eles possuem de se candidatar à Mesa diretora pela maioria absoluta de votos”.
Para o promotor de justiça, a votação realizada no dia da cerimônia de posse, a qual elegeu a chapa “C” com 07 (sete) votos, ou seja, a maioria absoluta de membros da Casa Legislativa, seria a única que cumpriu a exigência legal de quórum do regimento interno e, portanto, a única que poderia ser considerada válida e legal.
Também o magistrado escreveu que a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito foi devidamente realizada pelo Presidente da Câmara eleito pela maioria absoluta de votos pelo vereador Gercy Kbça (PSD), inexistindo decisão judicial no sentido de reconhecer nulos os atos praticados.
Apesar do parecer favorável a Chapa C e condenando os atos da Chapa A, a juíza da comarca, Dra. Karla Dolabela, determinou que seja realizada nova eleição em 3 dias corridos e nova posse do prefeito e vice-prefeito.
Da redação