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Cidade na Zona da Mata Mineira elege novo prefeito em dezembro deste ano

A pequena cidade de Martins Soares, na
Zona da Mata Mineira
, terá um fim de ano movimentado na política. Isso porque o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG)
marcou para 7 de dezembro novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de cerca de 9 mil habitantes. Os chefes do Executivo da cidade foram cassados por abuso de poder político e econômico.

Em julho, Paulo Sérgio Pereira e seu vice, Alex Sandro Franco de Andrade, ambos do PSDB, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral após terem vencido o pleito regular em outubro do ano passado.

O TRE entendeu que houve abuso de poder político e econômico na campanha por crimes como compra de votos via da concessão irregular de benefícios. Os valores empreendidos em programas da assistência social no município cresceram quase 400% no período eleitoral de 2024.

Esta será a terceira eleição suplementar do ano em Minas Gerais. Em julho,
Guapé
e
São José da Varginha
tiveram novo pleito após indeferimento do registro do candidato que venceu as eleições de 2024 em ambas as cidades.

Novas datas eleitorais

A marcação do novo pleito implica em um calendário eleitoral extemporâneo em Martins Soares. De 28 de outubro até 2 de novembro, partidos poderão se reunir em convenções para debater a formação das chapas. O registro das candidaturas deve ser feito oficialmente na Justiça Eleitoral até 5 de novembro.

A propaganda eleitoral começa em 6 de novembro. Podem votar todos os eleitores inscritos no município até 9 de julho. No domingo de votação, 7 de dezembro, as urnas estarão disponíveis das 8h às 17h.

Entenda o caso

MDB, PT e PDT acionaram a Justiça Eleitoral contra a chapa eleita e também o prefeito anterior de Martins Soares, Fernando Almeida de Andrade. A acusação movida contra o trio pedia a condenação por quatro condutas ilícitas:

  • Compra de votos através da concessão irregular de benefícios da assistência social;
  • Utilização de obras públicas para fins políticos;
  • Utilização eleitoreira de bens e servidores públicos;
  • Propaganda eleitoral extemporânea por meio da convenção partidária.

O TRE entendeu que a acusação era pertinente. No entendimento do relator do recurso no TRE, o desembargador federal Miguel Ângelo, houve um aumento de quase 400% nos pagamentos de benefícios da assistência social, o que comprometeu a isonomia da eleição.

Paulo Sérgio e Alex Sandro, considerados beneficiários da ação do Executivo, receberam multas de R$ 5 mil cada um. O ex-prefeito Fernando Andrade foi multado em R$ 50 mil. Todos eles estão inelegíveis até 2033.

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