A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) recebeu um ofício protocolado pela deputada estadual Delegada Sheila (PL), de Juiz de Fora. No documento, ela solicitou ao secretário Rogério Greco a suspensão do benefício de saída temporária de presos durante o Carnaval de 2025.
A saída temporária, conhecida popularmente como ‘saidinha’, é um benefício concedido por lei, aplicado pelo Judiciário a um determinado perfil de preso. Conforme a Sejusp, consiste em 35 dias, divididos em cinco saídas de sete dias ao longo do ano, em datas consideradas favoráveis à ressocialização.
No ofício, a deputada argumenta que a suspensão colaboraria para a garantia da segurança e tranquilidade durante as festividades para mineiros e turistas. Também como justificativa, a parlamentar destacou dados da saída temporária de Natal, que revelaram que 4,3% dos presos beneficiados em 16 estados e no Distrito Federal não retornaram às unidades prisionais. Segundo ela, isso corresponde a mais de 2 mil criminosos que estão nas ruas.
A deputada também lembrou o caso do sargento da PM Roger Dias da Cunha, assassinado em janeiro de 2024 por um criminoso que havia recebido o benefício.
Minas Gerais tem redução em índice de não retorno, segundo Sejusp
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais informou que, na última saída temporária de final de ano, entre Natal e o Ano Novo, foi registrada uma redução no índice de não retorno de detentos. No último fim de ano, 3.724 presos foram beneficiados e 114 não voltaram, um índice de 3,1%. Na comparação com o mesmo período, entre 2023 e 2024, 3.760 presos foram beneficiados e 160 não retornaram, índice de 4,3%.
As saídas temporárias do fim de ano de 2024, com extensão máxima de 7 dias para cada preso, ocorreram entre 18 de dezembro até 8 de janeiro de 2025.
Sem ‘saidinha’ em 2024
O benefício da saída temporária de presos foi suspenso durante o Carnaval do ano passado. O veto foi definido em reunião de todas as forças de segurança e integrantes do judiciário.
Na época, a Sejusp informou que a medida era válida apenas para os casos em que a marcação da saída temporária era realizada pela unidade prisional e que o cancelamento das saídas temporárias durante o Carnaval adiava as saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano, a ser definida pela administração do sistema prisional.