O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar (offshore), conforme publicação em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (10). A sanção veio acompanhada de vetos aos artigos 22, 23 e 24, considerados “jabutis” por tratarem de temas sem relação direta com o texto principal.
Esses artigos abordavam a contratação de termoelétricas a gás natural e carvão mineral, além de energia proveniente de centrais hidrelétricas.
Também foi vetado o trecho que adiava para 2050 o fim de contratos de usinas térmicas no mercado regulado, bem como a prorrogação, por 20 anos, de contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas a biomassa e eólicas vinculadas ao Proinfa.
Apesar de pedidos do setor privado, não houve veto ao artigo 19, que permite a redução retroativa das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição para empreendimentos menores, como hidrelétricas de até 5.000 kW e projetos baseados em solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada.
O marco legal estabelece o direito de uso de bens da União para geração de energia em áreas marinhas sob jurisdição federal, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. A concessão desse direito será feita por autorização ou concessão, com exigências como o fornecimento de dados e relatórios à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
(com agências)