A Justiça Federal derrubou uma liminar que proibia a Empresa de Mineração Pau Branco – Empabra – de exercer atividades de mineração na Serra do Curral. A decisão do juiz Robson Magalhães Pereira ainda determina que a Prefeitura de Belo Horizonte deve pagar uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o despacho, que a Itatiaia teve acesso, a empresa está cumprindo com as exigências da Agência Nacional de Mineração (ANM) que garantem a estabilidade na Mina Corumi, no cartão-postal de Belo Horizonte, o que motiva a derrubada da proibição da ação das atividades mineradoras.
O juiz afirma ainda que não foram encontrados indícios de retirada de minério do local, tombado pelo município e que a paralisação das atividades que a empresa exerce neste momento na região, que é a retirada de materiais depositados na área, pode causar impactos ambientais.
A Itatiaia procurou a ANM para saber quais foram os critérios adotados para tomar a decisão e o que mudou na atividade da Empabra para a liberação das atividades e aguarda retorno.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça Federal, “os pareceres emitidos pelo município de Belo Horizonte não são capazes de afastar a informação trazida pela ANM e pelo Estado de Minas Gerais, especialmente porque o parecer técnico emitido pelo Município evidencia a necessidade de consulta às autoridades competentes sobre o cumprimento das determinações expedidas pela ANM”.
PBH vai recorrer
A reportagem procurou a Prefeitura de Belo Horizonte para comentar a decisão. Em nota, o executivo afirma que ainda não foi notificado, mas vai recorrer, “pois entende que a empresa age em desconformidade com a autorização da ANM e sem a devida autorização municipal”, afirma
Em 18 de maio, a Justiça de Minas Gerais proibiu as atividades da empresa na Serra do Curral. À época, a peça jurídica que proibiu a atuação afirmava que “o perigo de dano se mostra patente diante da permissão para que a empresa mineradora retome suas atividades de exploração em área objeto de tombamento o que poderá causar graves e, possivelmente, irreversíveis prejuízos ao patrimônio ambiental”.