O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, por decisão liminar, a Lei nº 11.693/2024, que exige a divulgação de dados de mulheres que praticaram aborto, em Belo Horizonte, em casos permitidos por lei – estupro, anencefalia e risco de morte da mulher.
A medida cautelar foi concedida pelo desembargador Wagner Wilson Ferreira atendendo a pedido do diretório do PSOL, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A lei, que foi aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 3 de abril, obriga hospitais públicos e privados da cidade a apresentar, à Secretaria Municipal de Saúde, dados sobre os abortos legais feitos nos estabelecimentos.
O PSOL em Minas entrou com uma medida cautelar alegando que a lei viola os direitos à privacidade e à intimidade da mulher, além de desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O magistrado aponta que a intimidade das mulheres que optam pelo aborto não pode ser violada: “As razões que levam a mulher gestante a optar pela realização do aborto legal são, como regra, de ordem pessoal, verificando-se, por isso, a aparente controvérsia também no tocante à constitucionalidade material da norma ora questionada, sob a ótica do direito fundamental à privacidade e intimidade”, afirma.
Além disso, Ferreira destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados determina que informações sobre a saúde e a vida sexual são dados pessoais sensíveis e que a lei municipal de BH apresenta “indícios consistentes da ocorrência de inconstitucionalidade formal” e aparenta tratar de tema “de competência privativa da União”.
O desembargador determinou que a Prefeitura de BH, a Câmara Municipal de BH e a procuradoria geral de Justiça de Minas sejam comunicadas da decisão, que ainda será pautada para análise dos desembargadores do Órgão Especial do TJMG.