O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube e manteve a legalidade de uma norma que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios paulistas —. O SPFC apelou à Corte após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar o mesmo pedido contra uma lei que está em vigor há 28 anos.
Para o clube, a Lei 9.470 de 1996 é “desarrazoada e ilegítima porque não é efetiva ao que se propõe”. Na ação, o SPFC argumentou que a proibição à comercialização de bebidas alcoólicas em eventos desportivos não é eficaz, proporcional ou justificável. Além disso, o clube destaca a norma não consegue cumprir com um dos seus propósitos, que é a diminuição de violência nos estádios.
Ao analisar o caso, contudo, Gilmar Mendes lembrou um precedente da Corte. O STF julgou uma situação semelhante ocorrida no Mato Grosso. No julgamento em questão, ficou decidida a competência dos estados na regulamentação da venda de bebidas de acordo com as particularidades locais.
“Com fundamento, portanto, na ausência de especificidade quanto a quais bebidas seriam proibidas, autorizou-se a edição de normas locais que disciplinem os limites da comercialização, no que se insere a eventual autorização de bebidas alcoólicas específicas.”
O ministro destacou que o tribunal paulista decidiu que não houve quebra das regras de igualdade e liberdade de negócios, levando em conta as características locais.
“Efetivamente, na medida em que se reconheceu a competência concorrente para regulamentar a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos desportivos, de maneira complementar à Lei nº 10.671/2003 e com o atendimento às necessidades e particularidades locais, conclui-se que essa competência deve se estender para os casos tanto de norma autorizativa, como proibitiva da comercialização, dado que a competência legislativa não se limita a uma ou outra hipótese”, concluiu o ministro, em decisão tomada nesta sexta-feira (8).
Cabe recurso.
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