Os prefeitos de Betim, Vittorio Medioli (sem partido); de Contagem, Marília Campos (PT); e de BH, Fuad Noman (PSD); se reuniram com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur Filho, para discutir o ICMS da Educação na tarde desta segunda-feira (19) na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Leia também:
Os representantes municipais demandam mudanças nos atuais critérios de distribuição do imposto, após alterações promovidas na Lei 24.431, de setembro de 2023. O desempenho escolar é o principal índice que rege a cota do ICMS da Educação, sem levar em consideração o número de matriculados. Desta forma, prefeituras de grandes cidades afirmam ter sido prejudicadas. A chefe do executivo municipal de Contagem, Marília Campos, afirma que a aprovação da legislação, 130 cidades mineiras tiveram perda expressiva no repasse do ICMS devido à desconsideração do critério número de matrículas, o que, conforme a prefeita, é como se fosse uma punição”.
“Entramos com representação no Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e hoje nós tivemos nossa primeira reunião com o Tribunal de Justiça. A nossa demanda aqui é que seja articulado à Sejusc que é o órgão responsável pelo diálogo, chamando ALMG, chamando o Governo do Estado, chamando os municípios e o Tribunal de Contas do Estado para encontrar uma solução para essa tragédia em Minas Gerais”, afirma Marília.
‘Não podemos desprezar 140 mil alunos’
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), afirma que o ICMS está trazendo prejuízo para a capital mineira, além de afirmar que a ação despreza os alunos da cidade.
“Belo Horizonte está sofrendo tanto quanto essas outras 129 cidades. Cada um está recebendo R$1,34 por aluno, o que gera um prejuízo mensal da ordem de R$ 15 milhões e 180 milhões durante o ano. A situação é uma quantidade de alunos muito grande que foram desprezados. […] Nesse documento, podemos ver que a nota de Belo Horizonte é 15 vezes maior do que de outra cidade. Essa cidade recebe 256x mais do que Belo Horizonte. Não podemos desprezar 140 mil alunos”, pontua, Fuad.
O prefeito de Betim, Vittorio Medioli (sem partido), afirma que o ICMS da educação é inconstitucional e também se une aos outros representantes municipais para questionar o critério adotado para a repartição do tributo.
“O artigo 165 da Constituição deixa como dever do executivo propor tudo que seja medida orçamentária financeira. Essa é uma medida de alçada do executivo que o legislativo tomou para si sem ter o suporte de informações necessárias e entra na inconstitucionalidade”, menciona.
Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.