A decisão que colocou em liberdade Ítalo Jeferson da Silva, de 43 anos, ainda repercute entre magistrados e membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ítalo é autor confesso do assassinato da estudante de psicologia Vanessa Lara de Oliveira Silva, de 23 anos, em fevereiro deste ano. Ele já tinha sido condenado a quase 39 anos
de prisão pelos crimes de roubo (quatro condenações), estupro (três condenações)
Antes de ser solto, Ítalo já havia cumprido 20 anos de prisão e poderia ter direito à progressão de regime para o semiaberto. No entanto, foi flagrado com crack dentro da unidade prisional. Por causa disso, acabou condenado, em 1º de agosto de 2019, pela Justiça da Comarca de Ipatinga, a mais oito anos e sete meses de prisão.
Posteriormente, um habeas corpus concedido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti, desclassificou o crime de tráfico para posse de droga para consumo pessoal. Com a decisão, Ítalo foi colocado em liberdade no dia 20 de dezembro de 2025. Menos de dois meses depois, em 9 de fevereiro de 2026, ele matou Vanessa. O
corpo da jovem foi encontrado em Juatuba, na Grande BH
O desembargador Eduardo Machado Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acompanha o caso e chama atenção para o fato de que a condenação de Ítalo por tráfico de drogas já havia sido analisada por 17 magistrados — entre eles um juiz, 14 desembargadores e até o presidente do STJ.
“Durante este período foram analisados e julgados vários procedimentos: Ação Penal, Apelação, Recurso Especial, Agravo em Recurso Especial e Revisão Criminal. Ao todo, participaram dezessete magistrados, inclusive o Presidente do STJ”, ressaltou Eduardo Machado, que completou:
“Princípio elementar de Direito é que não cabe recurso após o trânsito em julgado das sentenças e acórdãos. Processo tem princípio, meio e fim. E sua decisão tem que ter efetividade. O ministro não tinha que olhar nada do tráfico. A questão já estava encerrada. Foram proferidas diversas decisões anteriores e a matéria estava esgotada”.
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Habeas corpus frequentes
Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), André Estevão Ubaldino destaca que o habeas corpus é, sim, um instrumento que pode ser usado mesmo após o trânsito em julgado de um processo. Ele citou ainda o histórico caso dos Irmãos Naves (1937), ocorrido em Araguari, no Triângulo Mineiro, e que é considerado um dos maiores erros judiciários. Os comerciantes Sebastião e Joaquim Naves foram condenados por um homicídio que não cometeram. Isso ficou provado somente após o suposto “morto” reaparecer 15 anos depois, em 1952, depois de os irmãos viverem um inferno na prisão.
Apesar de reconhecer a importância do habeas corpus em caso de uma violência estatal contra um indivíduo, o procurador aponta que, atualmente, há excesso de liberações, o que fragiliza o Poder Judiciário.
“É preciso deixar claro que esses habeas corpus têm que ser concedidos, quando eventualmente venham a sê-lo, com um exame muito cuidadoso, sob pena de você fragilizar o funcionamento da Justiça Criminal, situação que é, diga-se de passagem, o que está acontecendo. Os habeas corpus têm sido concedidos com tal frequência que têm multiplicado os ilícitos. Afinal de contas, o criminoso acaba percebendo que o crime compensa, porque ele acaba não sendo preso”, avaliou Ubaldino, que fez outro alerta:
“Além disso, sucede que o habeas corpus tem sido usado como substituto de um recurso que é de cabimento muito restrito. Então, isso tem sido um artifício usado frequentemente pelos condenados”.
O habeas corpus é uma ferramenta jurídica que impede que alguém seja preso sem justa causa, sem seguir os procedimentos legais ou por abuso de autoridade.
Jurisprudência consolidada
Procurado pela Itatiaia, a assessoria do STJ destacou que o Regimento Interno do STJ tem um capítulo dedicado ao habeas corpus.
“O art. 202 diz que, se a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do STJ ou do STF, o relator poderá decidir monocraticamente. No caso do HC 1022564, a questão discutida foi a desclassificação do crime de tráfico para posse de droga para consumo pessoal. O evento analisou o fato de o preso ter ingerido porções de “crack” (1,31 g) durante uma revista na unidade prisional em que se encontrava preso”, pontua o texto.
A nota ressalta ainda que a decisão do ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). “O ministro concluiu que não havia provas quanto ao propósito de comercializar a droga apreendida. Assim, ele concedeu o habeas corpus para desclassificar a conduta para a infração descrita no art. 28 da Lei n. 11.343, caput. Foi determinada a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estivesse preso”, destaca a nota, que conclui:
“Importante registrar que a decisão do STJ não tratou de verificar a necessidade de o indivíduo permanecer preso por ser uma ameaça à sociedade, mas sim porque foi flagrado com ínfima quantidade de drogas, o que possibilitou desclassificar o crime de tráfico para o de uso de entorpecentes”.
Advogados criminalistas consultados pela reportagem também avaliaram a decisão como correta. “O Ministério Público poderia, em tese, interpor recurso para que a decisão final não fosse monocrática, mas apreciada pela Turma do STJ, buscando eventualmente obter votos contrários ao entendimento do ministro relator. Ocorre que, como o próprio Ministério Público já havia se manifestado de forma favorável à tese acolhida, não houve pretensão resistida (pedido negado), razão pela qual lhe falta interesse recursal”, analisou o criminalista Luan Veloso.
Entenda como Ítalo foi solto:
Confira a linha do tempo:
- Ítalo Jeferson da Silva estava preso, cumprindo pena total de 38 anos e dez meses pelos crimes de roubo (quatro condenações), estupro (três condenações), atentado violento ao pudor, furto e resistência;
- Quando já tinha cumprido mais de 20 (vinte) anos de sua pena, Ítalo foi encontrado com crack na sua cela, fato que o levou a ser condenado por tráfico de drogas, em 1º de agosto de 2019, na Comarca de Ipatinga, a mais 8 anos de reclusão;
- A defesa recorreu e teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 11 de novembro de 2020, por uma turma julgadora de três desembargadores. No dia 14 de maio de 2021, o 3º vice-presidente do TJMG negou seguimento a um recurso ao STJ. No dia 24 de junho de 2022, o ministro presidente do STJ manteve a decisão do 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça, apontando que não existiam motivos para se admitir o recurso à Corte Superior. A condenação por tráfico transitou em julgado em 15 de agosto de 2022;
- A defesa de Ítalo ajuizou pedido de revisão criminal no TJMG, sustentando que a sua condenação era totalmente contrária à prova dos autos. Em 17 de fevereiro de 2025, um grupo de 14 desembargadores reconheceu, por unanimidade, que a condenação estava em pleno acordo com a prova dos autos;
- A Defensoria Pública entrou com habeas corpus no STJ pedindo a absolvição de Ítalo Jeferson da Silva e teve o pedido atendido pelo ministro Rogério Schietti, que desclassificou a conduta de Ítalo para porte de drogas para consumo pessoal. Com isso, Ítalo foi beneficiado com a progressão de regime ao semiaberto, com prisão domiciliar;
- No dia 20 de dezembro de 2025, Ítalo foi colocado em liberdade;
- No dia 9 de fevereiro de 2026, Ítalo Jeferson da Silva matou a estudante Vanessa Lara de Oliveira Silva.