Mendonça abre divergência e vota contra ampliar responsabilização de redes sociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concluiu seu voto nesta quinta-feira (5)
e abriu divergência no julgamento que analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Ele considerou o trecho como constitucional e defendeu que as plataformas digitais só devem ser responsabilizadas por publicações de seus usuários caso descumpram ordem judicial de remoção do conteúdo.

Mendonça centrou seu voto no argumento da liberdade de expressão e se manifestou contrário à suspensão de perfis e ao bloqueio das big techs. Para o magistrado, impossibilitar um cidadão de se manifestar para evitar que ele cometa crimes no futuro “viola uma série de direitos e garantias fundamentais”.

“Ao suspender o perfil de determinado usuário ou o acesso aos serviços de toda uma plataforma digital em razão da produção sistemática de desinformação, por exemplo, busca-se impedir a veiculação de novas manifestações ante o risco de se consubstanciarem em novas transgressões ao ordenamento jurídico”, disse o ministro.

Segundo ele, o ideal seria uma autorregulação das próprias plataformas, em que o Estado exerceria apenas a supervisão.

Além disso, o magistrado também propôs novas teses a serem fixadas no final do julgamento:

  • aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, seriam excluídos da regulação;
  • big techs teriam a obrigação de identificar o usuário que violasse o direito de outro, para que este fosse punido;
  • para remoção de conteúdo sem ordem judicial, seria necessário garantir ao usuário o acesso às motivações da medida e a possibilidade de recurso.

Agora, o placar está em 3 a 1 para ampliar as hipóteses de responsabilização das redes sociais. Votaram na corrente oposta à de André Mendonça, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Ainda faltam os votos de sete ministros, mas o julgamento ainda não tem data para ser retomado.

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