O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Presidente Kubitschek, Osvaldino Reis da Silva, conhecido como Osvaldino do Pantinha (PDT), e Marlúcia Rodrigues Ribeiro (PT), por compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024.
Na sentença, publicada na última terça-feira (6), são apresentadas evidências de que ambos teriam, supostamente, oferecido dinheiro em troca de votos, tendo como um dos principais articuladores um homem identificado como Fabinho.
Ele teria chegado a oferecer R$ 300 a um eleitor, que confessou em juízo ter recebido o valor, dizendo, ainda, que uma das exigências era que fosse feito um vídeo da urna eletrônica registrando o voto, como uma “prova” para que o pagamento fosse efetuado.
Outro eleitor também confirmou ter aceitado R$ 50 para votar em Osvaldino, após ouvir um “boato” de que Fabinho estaria “distribuindo dinheiro” para quem votasse no então candidato.
Além de dinheiro, a sentença menciona que também foram oferecidos cargos em troca de votos. Uma eleitora teria admitido ter aceitado uma promessa de emprego caso Osvaldino vencesse a eleição.
Os dois filhos do prefeito, Solange Reis de Oliveira e Silvério Reis de Oliveira, também são apontados como membros ativos do suposto esquema.
Eles foram descritos como “operadores da fraude” no dia da votação. Durante o pleito, testemunhas relataram um comportamento “suspeito” próximo aos colégios eleitorais. Por conta disso, Solange, Silvério, Fabinho e Sarney — outro que teria participado da ação — foram conduzidos à delegacia pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e tiveram os aparelhos celulares apreendidos.
Com Solange, as autoridades encontraram R$ 1.000 em espécie. Ela alegou que o valor seria usado para a compra de bebidas para uma eventual comemoração pela vitória do pai.
O juiz considerou que as provas apresentadas demonstravam um “esquema estruturado, reiterado, uníssono e organizado para a compra de votos”, evidenciando o uso de dinheiro para “desvirtuar” o processo democrático.
Além da cassação, a sentença determina a inelegibilidade por oito anos do prefeito e da vice, bem como a aplicação de uma multa de R$ 50 mil para cada um.
O juiz determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, quando não couber mais recursos, o presidente da Câmara Municipal assuma a prefeitura de forma interina e que sejam realizadas novas eleições.
Para a Itatiaia, Osvaldino confirmou que irá recorrer da decisão.